Como regularizar sua propriedade rural
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  • Roberta Stella

Como regularizar sua propriedade rural

Tem pensado se deve ou não regularizar o seu imóvel, deixando a documentação em dia? Então esse artigo é para você. Mostraremos todas as desvantagens que um terreno irregular possui e também como resolver essas irregularidades.

A regularização de um Imóvel Rural compreende diversas formas, dentre as quais a Registral, Ambiental e Tributária. Elencamos neste post as principais ações que o produtor deve tomar para estar com a regularização em dia.

A Regularidade Registral está relacionada ao título (direito real) do imóvel, que pode ser obtida por meio do registro da propriedade rural. Contudo, os imóveis rurais são comumente obtidos por meio de posse (estado de fato) através de contratos de gaveta (não registrados em cartório), dentre outras concessões de posse, o que não legitima a propriedade do imóvel, a qual é somente obtida por registro em nome do proprietário em Cartório de Registro de Imóvel.

Vale ressaltar, ainda, que não basta ter a escritura pública do imóvel, a relação negocial (contrato de compra e venda, entre outros) deve ser registrada ou averbada na matrícula do imóvel no respectivo Cartório competente em nome do proprietário. A regularização registral pode ser realizada pela via administrativa ou judicial, a depender da situação do bem imóvel.

Embora a regularidade da propriedade rural dependa de registro regular, a mera posse do imóvel não isenta ou proíbe o sujeito de tornar a área produtiva, economicamente, ou mesmo de regularizar ambientalmente o imóvel.

A Regularização Ambiental é realizada mediante a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) em órgão ambiental competente, por meio do qual se obterá o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o registro dos dados básicos da propriedade, como endereço, área total, croqui (foto aérea), situação das áreas de preservação permanente (art. 4, Lei nº 12.651/12), reserva legal (80% Floresta Amazônia, 35% Cerrado da Amazônia Legal e 20% campos gerais e demais áreas), vegetação nativa, etc. O PRA ainda dispõe de outras ferramentas como projetos de recuperação de áreas degradadas ou alteradas (caso haja no imóvel), exigidos para recompor propriedades ambientalmente danificadas (desmatamento e queimadas irregulares, etc).

Além do CAR, em casos de Propriedades Rurais que desejam desenvolver atividades rurais potencialmente poluidoras ou que se utilizam de recursos ambientais (Ex. atividade de agricultura e pecuária extensiva e semi-extensiva) devem obter, de imediato, para manter suas atividades, a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) até o fim das regularizações ambientais gerais, que permitam a solicitação da Licença Ambiental Unica (LAU) para desenvolver regularmente o empreendimento desejado.

A importância da regularidade ambiental está em permitir o controle pelo Estado sobre o cumprimento da lei ambiental e viabilizar a exploração sustentável da propriedade, ou seja, assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel.

Ademais, por se tratar de obrigação de relevante interesse ambiental, a ausência de regularidade ambiental do imóvel pode acarretar crime e infração ambiental, tipificados nos artigos 68 e 70 da Lei nº 9.605/98( Lei de Crimes Ambientais).

Existem também regularidades referentes à Receita Federal e à Incra relacionadas às questões de identificação cadastrais e tributáveis, como o Cadastro de Imóvel Rural (CAFIR), Cadastro Nacional de Imóvel Rurais (CNIR), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) entre outros relacionados.

A importância de tais regularidades está em viabilizar a venda e transferência futura do bem imóvel, a obtenção de créditos rurais, além de evitar sanções e a perda da propriedade rural.

Assim, para manter a função produtiva e desenvolver um projeto agropecuário com segurança e legalidade, o imóvel rural deve estar regular, a fim de viabilizar o empreendimento e evitar sanções legais.

2) Capacidade produtiva e infraestrutura do imóvel:

Além da regularização, para manter a função produtiva e desenvolver um projeto agropecuário, o imóvel rural deve apresentar infraestrutura básica com relação à atividade fim, tais como: a) a dimensão da área proporcional à atividade; b) pastagem formada; c) disponibilidade de água; d) existência de curral, etc.

A constatação de tais requisitos é realizada por meio de vistoria e Laudo técnico elaborado por profissional habilitado (Zootecnista).

3) Competência técnica, boa conduta e histórico como produtor rural;

  • Conduta ilibada do produtor

  • Boa conduta

  • Ausência de antecedentes criminais.


Agora que você já sabe como, por que e aonde regularizar a sua propriedade, conta para gente, vale a pena ou não estar com tudo em dia?






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