O que é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?
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  • Caroline Hirasaka

O que é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?

Entenda como funciona o fundo que protege o investidor e garante algumas aplicações de renda fixa



Para proteger o capital e a rentabilidade do investidor que investe em renda fixa, o FGC foi criado em 1995. O Plano Real era recém implantado e havia uma preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro do país. Seu objetivo geral é manter a confiança dos investidores e garantir a segurança, de forma que as pessoas não tenham medo de perder seu capital.

Sem vínculos com o governo, o FGC é uma entidade privada e sem fins lucrativos que administra mecanismos de proteção a titulares de crédito contra possíveis problemas de instituições financeiras.

De forma resumida, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) garante o pagamento ao credor caso a instituição financeira coberta pelo fundo não consiga honrar com seus compromissos, em casos de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial.

Quem mantém o fundo são as instituições financeiras brasileiras, que depositam mensalmente 0,0125% do total dos valores transacionados nos produtos que possuem essa cobertura do FGC.

E mais: o que muitos não sabem é que o FGC não serve somente como um ‘pagador de dívidas’ em momentos de crise.

A entidade tem profissionais que também agem prevenindo emergências no sistema bancário e financeiro, garantindo que tudo funcione de forma correta.

Todo investimento segue sempre a regra do risco x retorno. Isso significa que, quanto maior o risco, maior tende a ser o retorno (e vice-versa).


Qual é o valor máximo garantido?

O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Esse limite é válido para a soma de produtos cobertos pelo FGC que o investidor tem em determinado conglomerado. Por exemplo, se um investidor tiver R$ 200 mil na conta-corrente e R$ 200 mil em CDBs, e o banco entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil (este é o limite total por instituição, e não por produto).

Também é necessário prestar atenção ao conceito de conglomerado: são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro. Dessa forma, se uma pessoa tiver R$ 150 mil investidos em um CDB do banco X por meio de uma corretora e outros R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo financeiro do banco Y, porém comprados por meio de outra corretora, só terá direito a receber R$ 250 mil do FGC se houver uma quebra.

Outro ponto importante é que o teto de R$ 250 mil se aplica por CPF e CNPJ. Se o investidor tiver R$ 250 mil investidos por meio de sua pessoa física (pelo CPF) e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados (pelo CNPJ), e o banco sofrer intervenção ou for liquidado, o FGC cobrirá os R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica.

Por fim, desde 2017, há outra regra: a cada quatro anos, há um limite de cobertura de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Isso significa que, se houver um grande infortúnio ou crise sistêmica, e a pessoa tiver recursos em mais de quatro instituições que quebraram ou sofreram intervenção nesse período, ela não contará com a garantia de todos os recursos.

Quando a pessoa receber a primeira garantia de R$ 250 mil do FGC, começa a contar esse período – ela passaria a ter garantia de R$ 750 mil nos próximos quatro anos. Se nenhuma outra instituição na qual ela aplica quebrar nesse meio tempo, ela volta a ter a proteção de R$ 1 milhão contados quatro anos após o recebimento da primeira garantia.


Investimentos protegidos pelo FGC

O FGC não protege todas as modalidades de investimentos. Ele protege:

  • Depósitos à vista;

  • Depósitos de poupança;

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);

  • RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);

  • LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);

  • LC (Letras de Câmbio);

  • LH (Letras Hipotecárias).

Ele não protege aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), debêntures, ações, títulos de capitalização e títulos públicos, como os vendidos por meio do Tesouro Direto.


Qual o prazo para pagamentos

Não há um prazo especificado para o pagamento. Isso depende do tempo que o interventor ou liquidante do Banco Central demora para enviar ao FGC a lista de credores – nos últimos casos de intervenção e liquidação, isso ocorreu em até três meses. Uma vez recebidas as informações, o FGC inicia o pagamento, que ocorre de forma ágil. Conforme o relatório da entidade, esse prazo era de dez dias úteis e passou para dois dias úteis em 2021 graças ao uso do aplicativo.


Fonte: Expert XP


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